A ATIVA Patrimonial orienta seus clientes e todas as organizaçãos que ainda registram seus bens imóveis como um só valor na contabilidade, para estes casos, se deve mudar esta pratica e proceder com as devidas correções.
Faz essencial a realização de uma abertura contábil, isto acontece nas situações em os bens imóveis possuem construções e terrenos valorados conjuntamente, isto é, um só valor de aquisição.
Para as contabilizações de terrenos e construções que são tratados como ativos separados um do outro, os valores de cada conta contábil / bens, necessitam ser contabilizados, também separadamente.
As orientações são citadas pelo CPC de nº 27, que explica, ainda que os imóveis tenham sido adquiridos conjuntamente, salvo algumas exceções, esta abertura de valores contábeis, destacando a parcela do terreno e parcela das construções, é obrigatória e essencial na contabilização desses ativos.
Na avaliação patrimonial de imóveis destaca-se as contas contábeis correspondente, apresentando as aberturas de valor dos, terrenos, edifícios, instalações e benfeitoria, antes, contabilizados como um conjunto.
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