A ATIVA Patrimonial, segue as técnicas orientadas pelo ICPC 10 e as normas da ABNT, para determinar o Valor Justo dos ativos, para fins de apuração do teste de recuperabilidade.
O teste de recuperabilidade, muito conhecido por Impairment (palavra em inglês que significa deterioração) é uma regra segunda a qual a corporação deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível (§ 3 do art. 183 da Lei 6.404/1976).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o Pronunciamento técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais tópicos.
Um ponto de destaque sobre o Impairment é o conceito de valor recuperável, que, segundo a norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o seu valor em uso.
A norma especifica que nem sempre é indispensável conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, porque se qualquer um destes exceder o valor contábil atual de um ativo, não sofrerá desvalorização.
Para as fins contábeis, serão realizados os trabalhos de avaliação patrimonial contabilização do Valor Justo de um ativo, obtido através de técnicas de avaliações reconhecidas e utilizadas pela ATIVA Patrimonial.
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