Dentre as principais modificações decorrentes da aprovação da Lei 11.638 de 2007 está a conta de “Ajuste de Avaliação Patrimonial” (AAP).
Esta conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, apontada no grupo patrimônio líquido, decorre do acerto dos valores do ativo ou passivo que pode ser para mais ou para menos.
Uma das técnicas de apuração para o valor de um bem a ser ajustado, é a avaliação de ajuste patrimonial, onde os avaliadores precisam expor relatório fundamentado e com informações que permitam o pleno atendimento às práticas contábeis, investigando, dentre outros procedimentos, no mínimo os pontos abaixo:
(i) antecedentes internos: investimentos em substituições dos bens, informações relacionadas à sobrevivência dos ativos, informações contábeis, especificações técnicas e inventários físicos existentes;
(ii) antecedentes externos: informações referentes ao ambiente econômico onde a entidade opera, novas tecnologias, benchmarking, recomendações e manuais de fabricantes e taxas de vivência dos bens;
(iii) estado de conservação dos bens: informações referentes a manutenção, falhas e eficiência dos bens.
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