A ATIVA Patrimonial orienta seus clientes e todas as organizaçãos que ainda registram seus bens imóveis como um só valor na contabilidade, para que mudem esta pratica e providenciem as devidas correções.
Faz indispensável a realização de uma abertura contábil, isto acontece nas situações em os bens imóveis possuem construções e terrenos valorados conjuntamente, isto é, um só valor de aquisição.
As orientações são citadas pelo CPC de nº 27, que explica, ainda que os imóveis tenham sido adquiridos conjuntamente, salvo algumas exceções, esta abertura de valores contábeis, destacando a parcela do terreno e parcela das construções, é obrigatória e indispensável na contabilização desses ativos.
Como regra geral no Brasil, cada bem, é avaliado conforme a sua natureza, ou finalidade do valor que se pretende atingir, segmentando, por exemplo, avaliação de ativos biológicos nas partes de culturas, florestas, semoventes; Avaliação para seguro predial, terrenos, terras, fazendas; e deste jeito sucessivamente, dentre a gama para cada tipo de classe de bens e finalidades numerosas no campo da avaliação.
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